Igreja Universal é condenada a pagar R$ 100 mil a pastor obrigado a fazer vasectomia

Por Redação 13/03/2025 12:09 • Atualizado 13/03/2025
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A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a indenizar em R$ 100 mil um pastor do Ceará que foi obrigado a realizar vasectomia como condição para prosseguir na carreira eclesiástica. A decisão da Justiça do Trabalho foi divulgada na última segunda-feira (10), mas ainda cabe recurso.

Na ação trabalhista, o pastor relatou que foi levado a uma clínica clandestina, onde ocorreu a cirurgia, sem qualquer esclarecimento técnico sobre os riscos ou assinatura de termo de consentimento. Segundo ele, todos os preparativos para o procedimento, incluindo o pagamento, foram realizados pela Igreja Universal.

Duas testemunhas confirmaram a versão do pastor. Uma delas afirmou ter sido intimidada a se submeter à vasectomia apenas 20 dias após o casamento e que o procedimento foi realizado em uma “sucursal da empresa”, e não em uma clínica ou hospital. A mesma testemunha declarou que mais 30 pastores também foram submetidos à cirurgia. Outra testemunha reforçou que a imposição do procedimento era uma prática comum dentro da instituição para que os religiosos pudessem crescer profissionalmente.

A Igreja Universal negou ter imposto ou sugerido a vasectomia ao pastor e alegou que a decisão de realizar o procedimento é de foro íntimo e pessoal, sem relação com as atividades desempenhadas na igreja. A instituição argumentou ainda que o pastor estaria buscando apenas enriquecimento pessoal com a ação judicial.

A juíza do trabalho Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro, da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza, destacou que a prática representa um flagrante abuso de poder do empregador, ultrapassando todos os limites razoáveis. “A exigência da submissão ao procedimento de vasectomia, conforme evidenciado pelos depoimentos, viola de forma flagrante diversos dispositivos normativos. Ademais, tal conduta viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”, afirmou na sentença.

A condenação foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) no dia 12 de fevereiro de 2025. O relator do processo, desembargador Carlos Alberto Rebonatto, destacou que a indenização tem o objetivo não apenas de reparar os danos morais causados ao pastor, mas também de desencorajar a Igreja Universal a continuar com tais práticas abusivas.

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