O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o pedido de destaque que havia feito no julgamento sobre a manutenção da prisão do ex-presidente Fernando Collor. Com isso, a análise do caso será retomada na segunda-feira (28), às 11h, no plenário virtual da Corte.
Na sexta-feira (25), Gilmar havia solicitado o destaque, o que transferiria a análise para o plenário físico. No entanto, ele recuou da decisão, permitindo que o processo siga de forma virtual — modelo em que os ministros apenas registram seus votos eletronicamente, sem debates orais.
Antes da interrupção, o placar estava em 6 votos a 0 pela manutenção da ordem de prisão imediata, conforme determinado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Votaram a favor também Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Com a retomada, os votos já proferidos serão mantidos, restando apenas as manifestações dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
Fontes da CNN revelaram que houve uma articulação interna para que Gilmar Mendes retirasse o pedido de destaque, evitando que a prisão de Collor permanecesse com base apenas em decisão monocrática, dado que a próxima sessão presencial do STF está prevista apenas para 7 de maio.
Fernando Collor foi preso na madrugada de sexta-feira (25), em Maceió (AL), após ser condenado a oito anos e dez meses de prisão por participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, hoje Vibra Energia.
Segundo Alexandre de Moraes, a defesa do ex-presidente usou recursos protelatórios sem apresentar novos fatos, justificando a necessidade de execução imediata da pena. Em 2023, o STF concluiu que Collor recebeu cerca de R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014, utilizando sua influência como senador para favorecer contratos da UTC Engenharia.
Além da pena de prisão, Collor foi condenado ao pagamento de:
- 90 dias-multa;
- R$ 20 milhões em indenização por danos morais (solidariamente com outros condenados);
- Suspensão dos direitos políticos, impedindo o exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena.
O julgamento prossegue na próxima semana, com maioria já formada para manter a prisão.
